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Edital 01/2016 - Que dispõe sobre leilão de terras

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Mensagem por Johannes Qua Abr 13, 2016 11:48 pm

Edital 01/2016 - Que dispõe sobre leilão de terras Parahy10
GOVERNO DA PARAHYBA

EDITAL PROVINCIAL No. 01/16

Que dispõe sobre leilão de terras.

JOHANNES, Barão de Laurentia, GOVERNADOR-GENERAL da Província da Parahyba, considerando o Régio Decreto 31 de 24 de outubro de 2015, torna público que no local e período, indicados no item I, será realizada licitação, na modalidade de LEILÃO PÚBLICO, para a venda de terras situadas na Província da Parahyba, indicadas no item II deste Edital, conforme as condições abaixo:

DECRETA:

I – DA DATA, DO LOCAL E HORÁRIO



1.1 PERÍODO: Dias 1,2 e 3 de Janeiro de 2016

1.2 LOCAL: Lista Oficial – Mensagem Específica do governo da Parahyba.



II – DOS BENS OBJETOS DO LEILÃO



2.1 As terras a serem leiloadas constituem lotes descritos no item 2.2 deste instrumento.

2.2 Os lotes de terras serão descritos um a um, contendo o nº do Lote, a sua descrição e o valor mínimo de arrematação, da seguinte forma:



Lotes:


III – DA PARTICIPAÇÃO



3.1 Poderão participar do leilão cidadãos maurenses possuidores de número de Boletim de Imigração, ou, na falta deste, que possuam registro no Protocolo Oficial.

3.2 Não poderão participar os estrangeiros ou os cidadãos impedidos pela justiça maurense.



IV – DO PROCEDIMENTO



4.1 Os interessados efetuarão LANCES através de publicação em mensagem específica destinada ao governo da Parahyba em lista oficial, a partir do valor mínimo de arrematação constante neste Edital (Item II), considerando-se vencedor o licitante que fizer a MAIOR OFERTA dentro do prazo estipulado.

4.2 O licitante ao arrematar um lote, deverá fornecer o número de seu Boletim de Imigração, ou, na falta deste, alertará sobre seu registro no Protocolo Oficial.

4.3 O licitante que arrematar um lote deverá realizar, no período estipulado na declaração de arremate realizada pelo Governo da Parahyba, o depósito do valor, integral ou entrada do parcelamento, na conta estipulada pelo governo.

4.4 O depósito a que se refere o item 4.3 deverá ser realizado através de conta particular do licitante.

4.5 Caso o prazo estipulado se esgote, o Governo da Parahyba poderá prorrogar ou devolver o lote em questão para novamente entrar em leilão.



V – DO PARCELAMENTO E DA ISENÇÃO DE ENTRADA



5.1 Caso o licitante não possua o valor da entrada do parcelamento, poderá requerer isenção da mesma quando lhe for solicitado o depósito conforme o item 4.3.

5.2 A isenção somente poderá ser concedida uma única vez em todo o processo licitatório que contempla este Edital.

5.3 O parcelamento se dará em 5 vezes iguais, sem juros, pagos no sexto dia de cada mês, sendo a primeira parcela considerada ENTRADA que deverá ser paga conforme o item 4.3.

5.4 Caso ocorra isenção conforme o item 5.3, a primeira parcela terá vencimento no sexto dia do mês subsequente.

5.5 A amortização da dívida poderá ser realizada mediante o adiantamento das parcelas, devendo ser comunicada ao governo da Parahyba em lista oficial.

5.6 A inadimplência no pagamento das parcelas ocasionará na perda do direito ao lote, anulação da Certidão de Posse e devolução dos valores previamente depositados deduzidos de multa de 10% do valor total do arremate.



VI – DA ENTREGA



6.1 A entrega do(s) lote(s) arrematado(s) dar-se-á mediante expedição, pelo Governo da Parahyba, da CARTA DE PROPRIEDADE, em no máximo 5 dias após a identificação do pagamento integral, da entrada ou da concessão de isenção conforme item 5.1.



VII – DO ENCERRAMENTO



7.1 Encerrado o Leilão, o Governo da Parahyba irá publicar em lista oficial os lotes vendidos bem como a identificação dos arrematantes.



VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS



8.1 A descrição dos lotes se sujeita a correções apregoadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções, acaso verificadas.

8.2 O Governo da Parahyba poderá, por motivos justificados, retirar do leilão qualquer um dos lotes descritos neste Edital.

8.3 Fica eleito o Foro da Justiça Maurense, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente Licitação, com renúncia de outros, ainda que mais privilegiados.



Cumpra-se.

Fort Margaretha, Frederikstad, 1 januari 2016
Edital 01/2016 - Que dispõe sobre leilão de terras Lauren10

Johannes
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