Edital 01/2016 - Que dispõe sobre leilão de terras
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Edital 01/2016 - Que dispõe sobre leilão de terras
GOVERNO DA PARAHYBA
EDITAL PROVINCIAL No. 01/16
Que dispõe sobre leilão de terras.
DECRETA:
I – DA DATA, DO LOCAL E HORÁRIO
1.1 PERÍODO: Dias 1,2 e 3 de Janeiro de 2016
1.2 LOCAL: Lista Oficial – Mensagem Específica do governo da Parahyba.
II – DOS BENS OBJETOS DO LEILÃO
2.1 As terras a serem leiloadas constituem lotes descritos no item 2.2 deste instrumento.
2.2 Os lotes de terras serão descritos um a um, contendo o nº do Lote, a sua descrição e o valor mínimo de arrematação, da seguinte forma:
- Lotes:
LOTE 1 – Valor mínimo de arremate: F$ 5,00
Vila de Nieuw Gelderland (Alagoa Grande, Alagoa Nova, Areia, Bananeiras, Borborema, Matinhas, Pilões, Serraria);
LOTE 2 – Valor mínimo de arremate: F$ 5,00
Vila de Westermark (Bernardino Batista, Bom Jesus, Bonito de Santa Fé, Cachoeira dos Indios, Cajazeiras, Carrapateira, Monte Horebe, Poço Dantas, Poço de José de Moura, Santa Helena, São João do Rio do Peixe, São José de Piranhas, Triunfo, Uiraúna);
LOTE 3 – Valor mínimo de arremate: F$ 6,00
Vila de Sint Michael (Campina Grande, Boa Vista, Fagundes, Lagoa Sega, Massaranduba, Puxinanã, Queimadas, Serra Redonda);
LOTE 4 – Valor mínimo de arremate: F$ 5,00
Vila dos Cariris Ocidentais (Amparo, Asunção, Camalaú, Congo, Coxixola, Livramento, Monteiro, Ouro Velho, Parari, Prata, São João do Tigre, São José dos Cordeiros, São Sebastião do Umbuzeiro, Serra Branca, Sumé, Taperoá, Zabelê);
LOTE 5 – Valor mínimo de arremate: F$ 5,00
Vila dos Cariris Orientais (Alcantil, Barra de Santana,Barra de São Miguel, Boqueirão, Cabaceiras, Caraúbas, Caturité, Gurjão, Riacho de Santo AntÔnio, Santo André, São Domingos do Cariri, São João do Cariri);
LOTE 6 – Valor mínimo de arremate: F$ 5,00
Vila de Laurentia (Belém do Brejo do Cruz, Bom Sucesso, Brejo do Cruz, Brejo dos Santos, Catolé do Rocha, Jericó, Lagoa, Mato Grosso, Riacho dos Cavalos, São Bento, São José de Brejo do Cruz);
LOTE 7 – Valor mínimo de arremate: F$ 5,00
Vila de Soledade (Algodão de Jandaíra, Arara, Barra de Santa Rosa, Cuité, Damião, Nova Floresta, Olivedos, Pocinhos, Remígio, Soledade, Sossego);
LOTE 8 – Valor mínimo de arremate: F$ 5,00
Vila d’Araruna (Araruna, Cacimba de Dentro, Casserengue, Dona Inês, Riachão, Solânea, Campo de Santana);
LOTE 9 – Valor mínimo de arremate: F$ 5,00
Vila d’Esperança (Areial, Esperança, Montadas, São Sebastião de Lagoa de Roça);
LOTE 10 – Valor mínimo de arremate: F$ 5,00
Vila de Noordmark (Alagoinha, Araçagi, Belém, Caiçara, Cuitegi, Duas Estradas, Guarabira, Lagoa de Dentro, Logradouro, Mulungu, Pilõezinhos, Pirpirituba, Serra da Raiz, Sertãozinho);
LOTE 11 – Valor mínimo de arremate: F$ 5,00
Vila d’Ingá do Bacamarte (Caldas Brandão, Gurinhém, Ingá, Itabaiana, Itatuba, Juarez Távora, Mogeiro, Riachão do Bacamarte, Salgado de São Félix);
LOTE 12 – Valor mínimo de arremate: F$ 5,00
Vila de Sint Agnes (Boa Ventura, Conceição, Curral Velho, Diamante, Ibiara, Itaporanga, Pedra Branca, Santa Inês, Santana de Mangueira, São José de Caiana, Serra Grande);
LOTE 13 – Valor mínimo de arremate: F$ 6,00
Vila de Baía da Traição (Baía da Traição, Capim, Cuité de Mamanguape, Curral de Cima, Itapororoca, Jacaraú, Mamanguape, Marcação, Mataraca, Pedro Régis, Rio Tinto);
LOTE 14 – Valor mínimo de arremate: F$ 6,00
Vila de Grafland (Alhandra, Caaporã, Pedras de Fogo, Pitimbu);
LOTE 15 – Valor mínimo de arremate: F$ 5,00
Vila de Nossa Senhora da Imaculada Conceição do Piancó (Aguiar, Catingueira, Coremas, Emas, Igaracy, Nova Olinda, Olho d'Água, Piancó, Santana dos Garrotes);
LOTE 16 – Valor mínimo de arremate: F$ 5,00
Vila do Pilar (Cruz do Espirito Santo, Juripiranga, Mari, Pilar, Riachão do Poço, São José dos Ramos, São Miguel de Taipu, Sapé, Sobrado);
LOTE 17 – Valor mínimo de arremate: F$ 5,00
Vila de Sint Lucia (Junco do Seridó, Salgadinho, Santa Luzia, São José do Sabugi, São Mamede, Várzea);
LOTE 18 – Valor mínimo de arremate: F$ 5,00
Vila de Sousa (Aparecida, Cajazeirinhas, Condado, Malta, Marizópolis, Nazarezinho, Paulista, Pombal, Santa Cruz, São Bentinho, São Domingos de Pombal, São Francisco, São José da Lagoa Tapada, Sousa, Vieirópolis, Vista Serrana);
LOTE 19 – Valor mínimo de arremate: F$ 5,00
Vila de Santa Cecília (Aroeiras, Gado Bravo, Natuba, Santa Cecília, Umbuzeiro).
III – DA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar do leilão cidadãos maurenses possuidores de número de Boletim de Imigração, ou, na falta deste, que possuam registro no Protocolo Oficial.
3.2 Não poderão participar os estrangeiros ou os cidadãos impedidos pela justiça maurense.
IV – DO PROCEDIMENTO
4.1 Os interessados efetuarão LANCES através de publicação em mensagem específica destinada ao governo da Parahyba em lista oficial, a partir do valor mínimo de arrematação constante neste Edital (Item II), considerando-se vencedor o licitante que fizer a MAIOR OFERTA dentro do prazo estipulado.
4.2 O licitante ao arrematar um lote, deverá fornecer o número de seu Boletim de Imigração, ou, na falta deste, alertará sobre seu registro no Protocolo Oficial.
4.3 O licitante que arrematar um lote deverá realizar, no período estipulado na declaração de arremate realizada pelo Governo da Parahyba, o depósito do valor, integral ou entrada do parcelamento, na conta estipulada pelo governo.
4.4 O depósito a que se refere o item 4.3 deverá ser realizado através de conta particular do licitante.
4.5 Caso o prazo estipulado se esgote, o Governo da Parahyba poderá prorrogar ou devolver o lote em questão para novamente entrar em leilão.
V – DO PARCELAMENTO E DA ISENÇÃO DE ENTRADA
5.1 Caso o licitante não possua o valor da entrada do parcelamento, poderá requerer isenção da mesma quando lhe for solicitado o depósito conforme o item 4.3.
5.2 A isenção somente poderá ser concedida uma única vez em todo o processo licitatório que contempla este Edital.
5.3 O parcelamento se dará em 5 vezes iguais, sem juros, pagos no sexto dia de cada mês, sendo a primeira parcela considerada ENTRADA que deverá ser paga conforme o item 4.3.
5.4 Caso ocorra isenção conforme o item 5.3, a primeira parcela terá vencimento no sexto dia do mês subsequente.
5.5 A amortização da dívida poderá ser realizada mediante o adiantamento das parcelas, devendo ser comunicada ao governo da Parahyba em lista oficial.
5.6 A inadimplência no pagamento das parcelas ocasionará na perda do direito ao lote, anulação da Certidão de Posse e devolução dos valores previamente depositados deduzidos de multa de 10% do valor total do arremate.
VI – DA ENTREGA
6.1 A entrega do(s) lote(s) arrematado(s) dar-se-á mediante expedição, pelo Governo da Parahyba, da CARTA DE PROPRIEDADE, em no máximo 5 dias após a identificação do pagamento integral, da entrada ou da concessão de isenção conforme item 5.1.
VII – DO ENCERRAMENTO
7.1 Encerrado o Leilão, o Governo da Parahyba irá publicar em lista oficial os lotes vendidos bem como a identificação dos arrematantes.
VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 A descrição dos lotes se sujeita a correções apregoadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções, acaso verificadas.
8.2 O Governo da Parahyba poderá, por motivos justificados, retirar do leilão qualquer um dos lotes descritos neste Edital.
8.3 Fica eleito o Foro da Justiça Maurense, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente Licitação, com renúncia de outros, ainda que mais privilegiados.
Cumpra-se.
Fort Margaretha, Frederikstad, 1 januari 2016
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