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Decreto 04/2016 - Que institui programa de patrocínio para associações e federações esportivas.

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Mensagem por Johannes Seg Abr 25, 2016 5:43 am

Decreto 04/2016 - Que institui programa de patrocínio para associações e federações esportivas. Parahy10
GOVERNO DA PARAHYBA

DECRETO PROVINCIAL No. 04/16


Que institui programa de patrocínio para associações e federações esportivas.


JOHANNES, Barão de Laurentia, GOVERNADOR-GENERAL da Província da Parahyba, considerando a necessidade de atividade micronacional, e partindo do pressuposto que sendo  proveitosa e benéfica para a consciência e o divertimento os cidadãos a atividade em associações esportivas, praticada de forma saudável e sem gerar mais do que a natural rivalidade proveniente dos campos esportivos, merece todo o apoio do estado,

D E C R E T A :
Fica estabelecido que 10% do total atual dos fundos da Província seja usado para patrocinar eventos, ligas e associações esportivas nacionais e estrangeiras.

           1.1. Este patrocínio fica ligado à três possibilidades contratuais:
                       a. Fundação, relocação ou estabelecimento de sede nesta província, levando o nome da Parahyba nas competições do cenário micromundial.
                       b. Compra de espaços de patrocínio nos mais diversos meios para ações publicitárias do governo                         provincial.
                       c. Ambas as possibilidades acima, ao mesmo tempo.

           1.2. Tornará-se extinto o contrato nos seguintes casos:
                       a. Extinção ou relocação das equipes para fora da província.
                       b. Cessação das atividades publicitárias por parte da associação.
                       c. Comprovada atitude anti-esportiva por parte da equipe, seus membros,                         associados ou colaboradores, incompatível com os propósitos que o projeto busca cumprir.

           1.3. O valor apresentado neste artigo será rateado igualmente entre as associações que desejarem estar sob      os termos firmados neste decreto, durante o primeiro ano. Para o segundo ano, o rateio do valor entre as         associações levará em conta seus êxitos esportivos e sua produtividade publicitária.

2. Fica estabelecido que 5% do total atual dos fundos da Província seja usado para patrocinar o estabelecimento de uma federação esportiva nestas Províncias Unidas.
           
           2.1. Esta federação terá o dever de promover os mais variados esportes entre os micronacionalistas             nacionais e estrangeiros, sejam eles:
                       a. Realistas, como xadrez;
                       b. Modelistas, como mecanismos públicos de gestão esportiva, tal qual Cartola FC, NFL Fantasy                         Football e similares.

3. Será oferecida bonificação para equipes que, estando sob os termos firmados neste decreto, possuam êxitos esportivos notáveis.


Sterkhuis van Laurentia, 25 april 2016
Decreto 04/2016 - Que institui programa de patrocínio para associações e federações esportivas. Lauren10
Johannes, Barão de Laurentia
Governador-General

Johannes
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